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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

O PÃO DE MEL A VIAGEM SÓ TEM VOLTA QUANDO VOCÊ TERMINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca O PÃO DE MEL A VIAGEM SÓ TEM VOLTA QUANDO VOCÊ TERMINA
Processo INPI
840730365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260009493 (12/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PDM COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
PDM COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME
17.518.056/0001-35
Procurador ou escritório
Koury Lopes Advogados
Data de depósito
6 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877RenovaçãoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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