Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
CARANHA NA BRASA BAR E RESTAURANTE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CARANHA NA BRASA BAR E RESTAURANTE LTDA
- 11.792.487/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.