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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

VISSI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829039228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250696844 (09/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R. AZEVEDO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME Procurador: Fernando Luiz Rosado Cedente: INDUSTRIA DE CALCADOS SANTINELLO LTDA [BR] Cessionário: R. AZEVEDO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. AZEVEDO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME
02.839.031/0001-66
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877PetiçãoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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