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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

ABCD ARQUIVOS BRASILEIROS DE CIRURGIA DIGESTIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
828856753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250726936 (23/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIA DIGESTIVA CBCD Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIA DIGESTIVA CBCD
61.569.372/0001-28
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877PetiçãoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.