STOK CASA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220361805 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- DALVAIR B. DE SOUZA & CIA LTDA.
- 04.163.718/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14- RPI nº 2877Recurso negado24/02/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.