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Dado oficial do INPI

STOK CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STOK CASA

ST13

BR500000828568200

Classe

35

Pedido

828568200

Registro

828568200

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 21/07/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/2006

Data de registro

21/07/2015

Data de expiração

21/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

DALVAIR B. DE SOUZA & CIA LTDA.

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de móveis em geralArtigos e produtos para decoração de ambientes, inclusive utensílios e utilidades domésticas, para residências e escritórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220361805 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2877

24/02/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2877

24/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220361805 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210219076 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro 828568197 a requerida traz como provas de uso notas fiscais datadas dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando a venda de produtos correspondente com os serviços discriminados no certificado de registro. Também foram apresentadas publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Conforme o Manual de Marcas, Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210010197 (27/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5056757-22.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 828568197 e 828568200, referentes à marca ?STOK CASA?. Processo INPI: 52402.007277/2021-77.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210219076 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2633

22/06/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200422733 (03/12/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2611

19/01/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150221963 (30/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2603

24/11/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150221963 (30/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2340

10/11/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2324

21/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2312

28/04/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

821607219, 827799969, 827799950

RPI 2051

27/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060116243 (SP), de 19/10/2006

RPI 1876

19/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 10 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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