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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

S SOLLER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826354580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250707523 (15/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLLER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS ÓPTICOS E DE JOALHERIA LTDA Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:A cessão dos direitos da marca pelo inventariante poderá ocorrer desde que ouvidos os interessados e com autorização do juízo. Apresente a autorização necessária ou documentos oficiais, judiciais ou extrajudiciais, que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial registrado em cartório, ou equivalente, conforme item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
SOLLER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS ÓPTICOS E DE JOALHERIA LTDA
62.714.236/0001-47
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1830Oposição31/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1739Publicação04/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.