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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

SEMENTE ECKERT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
825919177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260023996 (02/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ECKERT AGRONEGOCIOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ECKERT AGRONEGOCIOS LTDA
51.197.273/0001-09
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877RegistroEsta publicação24/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Retificação31/12/2013

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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