TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

BALTAR QUÍMICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca BALTAR QUÍMICA
Processo INPI
825581052
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260022042 (29/01/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BALTAR INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BALTAR INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
28.704.484/0001-79
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2877RegistroEsta publicação24/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
BALTAR QUÍMICA, Registro na RPI nº 2877 | TrademarkIQ