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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CENTRALSUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRALSUL
Processo INPI
825253365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250728440 (26/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTRALSUL LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SIDINEI GOMES e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRALSUL LTDA.
00.871.981/0001-42
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877PetiçãoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1678Publicação05/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENTRALSUL, Petição na RPI nº 2877 | TrademarkIQ