LOGOS LIVRARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220250598 (10/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EDIÇÕES LOGOS LTDA. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a titular do registro " REPRESENTAÇCOES PAULISTA LTDA ", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados e legíveis, durante o período compreendido entre 24/07/2014 a 24/07/2019, que comprovem a utilização da marca "LOGOS LIVRARIA" para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.
Sobre a marca
- Titular
- REPRESENTAÇCOES PAULISTA LTDA
- 28.140.085/0001-22
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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