NEOPLEX B
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240176808 (15/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A
- 92.695.691/0001-03
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.