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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CERPA SPECIAL BEER FOR EVENTS PARÁ FOLIA.

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERPA SPECIAL BEER FOR EVENTS PARÁ FOLIA.
Processo INPI
822434180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260008106 (09/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A. Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
04.894.085/0001-50
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2877RenovaçãoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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