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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

MALO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822200465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250186472 (11/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MALO ACESSORIOS LTDA Procurador: RAFAELLA GONÇALVES FRANCO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MALO S.R.L.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
17 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Requerimento provido parcialmente (outros)

  12. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1952Transferência03/06/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1946Nulidade22/04/2008

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1805Nulidade09/08/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  18. RPI nº 1778Registro01/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  20. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.