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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

Processo nº 821727532

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 821727532
Processo INPI
821727532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIAL TOBACCO INTELLECTUAL PROPERTY LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
17 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1802Registro19/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1785Deferimento22/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1720Transferência23/12/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 821727532, Extinção na RPI nº 2877 | TrademarkIQ