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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

NEW KIM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NEW KIM
Processo INPI
821214829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240623076 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
06.234.050/0001-10
Procurador ou escritório
N. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 1999

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2882Despacho anulado31/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2825Caducidade25/02/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2151Petição27/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1711Transferência21/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1623Sobrestamento13/02/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.