COCONUT WATER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818132965
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230564841 (18/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou fotos e capturas de tela do site da empresa e de redes sociais, porém, sem data. Ademais, além de fotos, a titular apresentou notas fiscais contendo o sinal "ÁGUA DE COCO", considerado alteração do caráter distintivo original da marca concedida. Tendo em vista tratar-se de documentação considerada inservível para comprovação do uso efetivo da marca, conforme concedida no certificado ("COCONUT WATER", e não "ÁGUA DE COCO"), na OFERTA PARA CONSUMIDORES DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, DATADA e dentro do período de investigação (25/08/2018 a 25/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efet
Sobre a marca
- Titular
- YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 11.581.675/0001-98
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1994
Histórico de despachos
15Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.