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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816366349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240557857 (25/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTER VISION EYEWEAR LIMITADA EPP Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SONDAI ELETRÔNICA LTDA
01.677.762/0001-90
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
21 de agosto de 1991

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2816Caducidade24/12/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1985Despacho20/01/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1877Renovação26/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1512Transferência28/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1380Recurso negado13/05/1997

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1270Despacho04/04/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1239Registro30/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1235Retribuição decenal02/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1209Deferimento01/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1181Oposição20/07/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 1162Despacho09/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1152Transferência29/12/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  20. RPI nº 1136Transferência08/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1118Despacho05/05/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  22. RPI nº 1118Transferência05/05/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.