ALLIANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250699717 (10/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: ALLIANCE TIRE COMPANY LTD. [IL] Cessionário: ALLIANCE TIRE G.K.
Sobre a marca
- Titular
- THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1960
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2877PetiçãoEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.