UTILIDADES CLÍNICAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935358900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. Esclareça, de maneira precisa e de acordo com a classe reivindicada, quais são os itens comercializados ao referir-se a "comércio de equipamentos, instrumentos, insumos". Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
- 13.612.214/0001-60
- Procurador ou escritório
- MOURA ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)