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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

UTILIDADES CLÍNICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

UTILIDADES CLÍNICAS
Processo INPI
935358900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. Esclareça, de maneira precisa e de acordo com a classe reivindicada, quais são os itens comercializados ao referir-se a "comércio de equipamentos, instrumentos, insumos". Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
13.612.214/0001-60
Procurador ou escritório
MOURA ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
11 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Indeferimento22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2889Publicação19/05/2026

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)