IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI.
RPI 2907
22/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
UTILIDADES CLÍNICAS
ST13
BR500000935358900Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido pelo INPI em 22/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
26579461000154
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI.
RPI 2907
22/09/2026
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido republicado por alteração da especificação conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850260171706, de 13 de abril de 2026 (Manual de Marcas, item 5.19.6, subitem Republicação).
RPI 2889
19/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. Esclareça, de maneira precisa e de acordo com a classe reivindicada, quais são os itens comercializados ao referir-se a "comércio de equipamentos, instrumentos, insumos". Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
RPI 2876
18/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2795
30/07/2024
Outras marcas de QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
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