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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

CARAVELA BY CRISTOVÃO LARUÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

CARAVELA BY CRISTOVÃO LARUÇA
Processo INPI
935328904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933926960 (CARAVELA) e Processo 926631691 (CARAVELAS CAKES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARAVELA GASTRONOMIA
23.523.122/0001-68
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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