BARBEARIA RAFAEL GOMES DESDE 2022
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi anexada ao pedido uma autorização de uso do nome civil como marca. No entanto, de acordo com o subitem ?Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros? do item ?5.11.14 Nome Civil, patronímico e imagem de terceiros? do Manual de Marcas, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o 'uso' do direito de personalidade.?. Portanto, apresente autorização expressa para registrar o nome civil Rafael Gomes como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- ANA MARIA DOS SANTOS REZENDE ZIMMERMAM GOMES
- 46.141.410/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)