GRANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que o item ?Capacitação para a agricultura? está na classe 41, o item "Consultoria sobre agricultura" está na classe 44 e o item "Produtos para a agricultura? pode estar em diferentes classes, por exemplo: "Produtos químicos destinados à agricultura" pertence à classe 1; "Fungicidas destinados à agricultura" pertence à classe 5; "Pulverizadores destinados à agricultura [peças de máquinas]" pertence à classe 7; "Pulverizadores [acionados manualmente] destinados à agricultura" pertence à classe 8. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12) indicando itens de apenas uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)