Processo nº 935319743
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Ervas medicinais; Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Gelatina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Óleo de amêndoas para fins médicos; Pão para diabéticos,
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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