Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
ARDIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "e outros fins", por ser genérica, não deixando claro quais fins seriam.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)