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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

IMPÉRIO DO VINHO CATARINENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

IMPÉRIO DO VINHO CATARINENSE
Processo INPI
935302026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO DOS VINHOS LTDA
43.315.060/0001-06
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Nulidade16/06/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)