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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

DOCES DA BIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES DA BIA
Processo INPI
935299009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação 'E-commerce' é considerada genérica, pois indica apenas o meio de prestação do serviço e não o seu objeto. Reapresente a especificação detalhando os produtos comercializados para fins de correta classificação na Classe 35.Sugestão: 'Comércio [por qualquer meio] de [especificar produtos, ex: vestuário]'.

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Sobre a marca

Titular
B. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
8 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Indeferimento19/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCES DA BIA, Exigência na RPI nº 2876 | TrademarkIQ