Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
DOMINE A ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DOMINE A ADVOCACIA
- Processo INPI
- 935297936
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? por ?Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- D. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar