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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

DOMINE A ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

DOMINE A ADVOCACIA
Processo INPI
935297936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? por ?Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
D. N. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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