Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
AMPÉRIK Oi
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a imagem apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- GREENV MOBILIDADE ELÉTRICA BRASIL S.A
- 13.252.686/0001-50
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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