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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
935296727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços especificados comumente prestado por pessoas jurídicas: ?Banco comercial [serviços financeiros]? apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
8 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889Deferimento19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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