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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

MARI CARVALHO CATERING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

MARI CARVALHO CATERING
Processo INPI
935292942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("MARI CARVALHO") não correspondente à requerente, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".

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Sobre a marca

Titular
DOCES DE MARI EVENTOS LTDA
48.758.704/0001-54
Data de depósito
8 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Arquivamento19/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARI CARVALHO CATERING, Exigência na RPI nº 2876 | TrademarkIQ