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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

J J D Cohen

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

J J D Cohen
Processo INPI
935285725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal nominativo ?J J D Cohen? é identificado como nome artístico singular, tendo em vista as pesquisas realizadas em plataformas de streaming de música, a exemplo da Apple Music e Audiomack. Portanto, nos termo do art. 124, XVI da LPI (Lei da Propriedade Industrial ? Lei n. 9.279/1996), o requerente deve comprovar que é o titular do direito de propriedade sobre o referido nome artístico ou apresentar documento de autorização do titular do referido direito, consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI, sob pena de indeferimento. Caso deseje, o requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.

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Sobre a marca

Titular
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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