Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
CHUVA DE PRATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os termos 'DESODORIZANTES PARA AMBIENTES OU ESPAÇOS CONFINADOS E PARA USO DOMÉSTICO E DESINFETANTES; SABÃO DESINFETANTE; DESINFETANTE (SABAO); SABAO DESINFETANTES' foram excluídos da especificação por não pertencerem à classe reivindicada. Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'PRODUTOS PARA LIMPEZA' foi alterado para 'PRODUTOS PARA LIMPEZA [desde que incluídos nesta classe]'.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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