Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
ALTOR empreendimentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALTOR EMPREENDIMENTOS LTDA
- 48.794.729/0001-03
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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