LAVADERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- LAVADERO LAVANDERIA DE AUTOSSERVIÇO LTDA
- 53.351.679/0001-20
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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