Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
EA Eduardo Andrade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na parte nominativa da marca a expressão "EA", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Inovatti Marcas
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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