CONTRUTORA PATAGÔNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, esclareça a divergência entre o nome/endereço da requerente do presente pedido e da titular do registro 933747616 - CONSTRUTURA PATAGONICA, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico ou declaração conjunta das empresas envolvidas, nos moldes do modelo constante no item 5-17 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIA CONSULTORIA E SERVICOS EM ALIMENTOS
- 53.864.858/0001-60
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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