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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

DJ CHRIS FERREIRA CF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DJ CHRIS FERREIRA CF
Processo INPI
935234934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?CHRIS FERREIRA?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
BDR PRODUCOES E EVENTOS EIRELI
36.107.091/0001-06
Procurador ou escritório
B. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Arquivamento19/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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