INSTITUTO SINERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934073139 (Sinergia Radioterapia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827886055 (CLÍNICA SYNERGIA) e Processo 901423491 (SINERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SINERGIA LTDA
- 55.017.836/0001-90
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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