LAJES PIMENTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925960900 (Pimenta serviços residenciais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Constatou-se que alguns itens reivindicados continham o termo ?fabricação?, o qual caracteriza serviços, incompatíveis com a classe 19, que abrange apenas produtos. Por essa razão, o referido termo foi excluído, mantendo-se apenas os bens correspondentes, sem prejuízo ao prosseguimento do pedido. Ademais, nos itens ?artefatos de cimento?, ?artefatos de concreto?, ?artefatos de concreto armado? e ?artefatos pré-moldados?, foi acrescida a ressalva ?[materiais de construção]?, a fim de d
Sobre a marca
- Titular
- HILDA APARECIDA NUNES PIMENTA
- 18.841.476/0001-10
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)