IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925960900 (Pimenta serviços residenciais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Constatou-se que alguns itens reivindicados continham o termo ?fabricação?, o qual caracteriza serviços, incompatíveis com a classe 19, que abrange apenas produtos. Por essa razão, o referido termo foi excluído, mantendo-se apenas os bens correspondentes, sem prejuízo ao prosseguimento do pedido. Ademais, nos itens ?artefatos de cimento?, ?artefatos de concreto?, ?artefatos de concreto armado? e ?artefatos pré-moldados?, foi acrescida a ressalva ?[materiais de construção]?, a fim de delimitar o alcance da especificação e afastar seu caráter genérico.
RPI 2876
18/02/2026