GRUPO E C S EDNARDO CASTRO SERVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903639360 (ECS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA) e Processo 903639394 (ECS CONSULTORIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a seguir, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)45: "Serviço de zelador (incluído nesta classe)".
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO E C S CASTRO SERVE TERCEIRIZACAO LTDA
- 50.304.089/0001-58
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 27 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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