PROGEC PROGRAMA DE GESTÃO EXCELÊNCIA E CRESCIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933900244 (PROGEC PROGRAMA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO CORPORATIVA DA FIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO CEARÁ
- 23.531.189/0001-44
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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