Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
DIAZ ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIAZ ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 30.686.676/0001-41
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)