Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
ARGIANO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARGIANO S.R.L. SOCIETA' AGRICOLA
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)