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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi apresentada exigência na petição 2026/850260033987 que não atendeu o esclarecimento necessário para prosseguimento do exame da marca solicitada. A apresentação do sinal figurativo que se assemelha a uma embalagem fere o item 5.9.5 do manual de marcas do INPI, que diz que "Forma necessária, comum ou vulgar do produto ou do seu acondicionamento" subitem "Representação gráfica da embalagem ou a
Sobre a marca
- Titular
- THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)