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Dato oficial del INPI

HEAD & SHOULDERS POWER UP

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

HEAD & SHOULDERS POWER UP

ST13

BR500000934512892

Clase

3

Solicitud

934512892

Registro

934512892

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

3

Fecha de presentación

07/05/2024

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

Representantes

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 3

Códigos Viena

26.3.2326.4.1826.4.227.5.1

Productos y servicios

Clase 3

Preparações para os cuidados dos cabelos.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Recurso contra o indeferimento.

19/05/2026

RPI 2889

IPAS360 | Notificação de recurso | Recurso contra o indeferimento. | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi apresentada exigência na petição 2026/850260033987 que não atendeu o esclarecimento necessário para prosseguimento do exame da marca solicitada. A apresentação do sinal figurativo que se assemelha a uma embalagem fere o item 5.9.5 do manual de marcas do INPI, que diz que "Forma necessária, comum ou vulgar do produto ou do seu acondicionamento" subitem "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento do Manual de Marcas". Dessa forma, o requerente infringe os artigos 122 e 124 da LPI.122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.124, inciso VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.

18/02/2026

RPI 2876

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi apresentada exigência na petição 2026/850260033987 que não atendeu o esclarecimento necessário para prosseguimento do exame da marca solicitada. A apresentação do sinal figurativo que se assemelha a uma embalagem fere o item 5.9.5 do manual de marcas do INPI, que diz que "Forma necessária, comum ou vulgar do produto ou do seu acondicionamento" subitem "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento do Manual de Marcas". Dessa forma, o requerente infringe os artigos 122 e 124 da LPI.122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.124, inciso VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. | RPI 2876 | Data 2026-02-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme o Manual de Marcas (item 5.9.9 - Representações gráficas de produtos), deve ser suprimida a representação gráfica bidimensional da forma comum do produto (rótulo/embalagem) sobre o qual foi aplicado elemento nominativo da marca. Informe o requerente se deseja prosseguir o sinal originalmente requerido ou se irá suprimir a representação gráfica do produto e apresentar apenas a logomarca.

25/11/2025

RPI 2864

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Conforme o Manual de Marcas (item 5.9.9 - Representações gráficas de produtos), deve ser suprimida a representação gráfica bidimensional da forma comum do produto (rótulo/embalagem) sobre o qual foi aplicado elemento nominativo da marca. Informe o requerente se deseja prosseguir o sinal originalmente requerido ou se irá suprimir a representação gráfica do produto e apresentar apenas a logomarca. | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/05/2024

RPI 2785

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2785 | Data 2024-05-21

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a HEAD & SHOULDERS POWER UP o a su marca.

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