IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
19/05/2026
RPI 2889
IPAS360 | Notificação de recurso | Recurso contra o indeferimento. | RPI 2889 | Data 2026-05-19
Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.
Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.
Snapshot rápido
ST13
BR500000934512892Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
33163049000114
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 3
Preparações para os cuidados dos cabelos.;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
4 publicaciones encontradas
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
19/05/2026
RPI 2889
IPAS360 | Notificação de recurso | Recurso contra o indeferimento. | RPI 2889 | Data 2026-05-19
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi apresentada exigência na petição 2026/850260033987 que não atendeu o esclarecimento necessário para prosseguimento do exame da marca solicitada. A apresentação do sinal figurativo que se assemelha a uma embalagem fere o item 5.9.5 do manual de marcas do INPI, que diz que "Forma necessária, comum ou vulgar do produto ou do seu acondicionamento" subitem "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento do Manual de Marcas". Dessa forma, o requerente infringe os artigos 122 e 124 da LPI.122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.124, inciso VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
18/02/2026
RPI 2876
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi apresentada exigência na petição 2026/850260033987 que não atendeu o esclarecimento necessário para prosseguimento do exame da marca solicitada. A apresentação do sinal figurativo que se assemelha a uma embalagem fere o item 5.9.5 do manual de marcas do INPI, que diz que "Forma necessária, comum ou vulgar do produto ou do seu acondicionamento" subitem "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento do Manual de Marcas". Dessa forma, o requerente infringe os artigos 122 e 124 da LPI.122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.124, inciso VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. | RPI 2876 | Data 2026-02-18
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Conforme o Manual de Marcas (item 5.9.9 - Representações gráficas de produtos), deve ser suprimida a representação gráfica bidimensional da forma comum do produto (rótulo/embalagem) sobre o qual foi aplicado elemento nominativo da marca. Informe o requerente se deseja prosseguir o sinal originalmente requerido ou se irá suprimir a representação gráfica do produto e apresentar apenas a logomarca.
25/11/2025
RPI 2864
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Conforme o Manual de Marcas (item 5.9.9 - Representações gráficas de produtos), deve ser suprimida a representação gráfica bidimensional da forma comum do produto (rótulo/embalagem) sobre o qual foi aplicado elemento nominativo da marca. Informe o requerente se deseja prosseguir o sinal originalmente requerido ou se irá suprimir a representação gráfica do produto e apresentar apenas a logomarca. | RPI 2864 | Data 2025-11-25
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
21/05/2024
RPI 2785
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2785 | Data 2024-05-21
Protección continua de su marca
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