Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
wepace
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de complementos/suplementos alimentares em geral?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dominus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)