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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos serviços requeridos, em especial "Comércio (através de qualquer meio) de complementos/suplementos alimentares em geral" e "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal" bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos/prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dominus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)